A SBEF é uma entidade de caráter federativo constituída pelas entidades de representação da Engenharia Florestal que atuam em todo o país. A associação junto à SBEF é realizada por meio do ato de associação junto a uma de suas Entidades filiadas.
Conheça os procedimentos, custos, direitos e benefícios de associação na SBEF, associe-se, e acesse conteúdos do 9º Congresso Florestal Brasileiro com exclusividade.
A SBEF é uma entidade de caráter federativo constituída por entidades de representação da Engenharia Florestal que atuam em todo o país.
A associação junto à SBEF é realizada por meio do ato de associação junto a uma das Entidades profissionais já filiadas à SBEF.
As entidades filiadas à SBEF possuem personalidade jurídica, de direito privado e sem fins lucrativos, representam Engenheiros e Engenheiras Florestais e atuam na defesa de direitos e interesses da sociedade e da categoria, no âmbito da respectiva unidade.
O investimento deve ser feito, portanto, em uma Entidade Estadual ou Regional de sua escolha, que atue na unidade em que você, profissional Engenheiro ou Engenheira Florestal, reside e/ou trabalha.
Ao se manter regular junto à Entidade escolhida por você, e caso essa Entidade Regional ou Estadual cumpra os requisitos necessários para efetiva filiação junto à SBEF, você terá acesso aos direitos e benefícios de associação na SBEF.
A SBEF e suas 19 (dezenove) Entidades filiadas efetivas em 2022 disponibilizam, nesta página, solução para novas associações, ou, caso já seja um(a) associado(a) de Entidade filiada, para que procedam a atualização de seus dados cadastrais, o sistema eletrônico SBEF.
Selecione a sua Entidade filiada, ou a entidade a qual você pretende se associar.
Preencha e envie o seu cadastro, associe-se, obtenha benefícios!
Antes de se associar à SBEF, verifique em qual situação a sua Entidade profissional filiada se enquadra:
Entidade Estadual ou Regional filiada efetiva que utiliza o sistema eletrônico SBEF
Nesse caso, a associação junto à Entidade/SBEF é realizada por meio do sistema eletrônico SBEF, devendo o(a) interessado(a) selecionar 1 Entidade filiada, e então preencher os dados solicitados no âmbito do Cadastro Nacional de Engenheiros e Engenheiras Florestais, enviar documentos quando solicitado, e efetuar o(s) pagamento(s) da(a) anuidade perante a entidade, conforme e quando for o caso.
As seguintes entidades filiadas efetivas utilizam o sistema SBEF:
APEFEA/AM – Associação Profissional dos Engenheiros Florestais do Estado do Amazonas; AEFEA/AC – Associação dos Engenheiros Florestais do Estado do Acre; AEFDF/DF – Associação dos Engenheiros Florestais do Distrito Federal; AEFES/ES – Associação dos Engenheiros Florestais do Espírito Santo; SMEF/MG – Sociedade Mineira de Engenheiro Florestais; AMEF/MT – Associação Mato-Grossense de Engenheiros Florestais; APEF/PA – Associação Profissional de Engenheiros Florestais do Estado do Pará; APEEF/PE – Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais; AEFOS/PR – Associação dos Engenheiros Florestais do Oeste e Sudoeste do Paraná; ASPEF/PR – Associação Sul Paranaense dos Engenheiros Florestais; AREF/RO – Associação Rondoniense de Engenheiros Florestais; AEFVale/SC – Associação de Engenheiros Florestais do Vale do Itajaí; APEFERJ/RJ – Associação Profissional dos Engenheiros Florestais do Estado do Rio de Janeiro; AGEF/RS – Associação Gaúcha de Engenheiros Florestais; SOSEF/RS – Sociedade Santamariense dos Engenheiros Florestais; ASSEFLOR/RR – Associação dos Engenheiros Florestais de Roraima; AGEF/GO – Associação Goiana de Engenheiros Florestais; AEFLOR/PR – Associação de Engenheiros Florestais da Região Centro-Sul do Paraná; ASEF/MS – Associação Sul-Mato-Grossense de Engenheiros Florestais.
Entidade Estadual ou Regional que NÃO utiliza o sistema eletrônico SBEF
Nesse caso, recomenda-se contato com representantes legais da Entidade de representação profissional, para obter esclarecimentos sobre o processo de associação. Nos termos do estatuto da SBEF, o reconhecimento da sua associação perante a SBEF depende da efetiva filiação e regularidade desta Entidade perante a SBEF.
Os(as) profissionais que desejarem ter acesso aos benefícios e vantagens oferecidos pela SBEF deverão estar em dia e atender aos requisitos e taxas de associação definidos pelas próprias Entidades filiadas de sua escolha.
Isso ocorre porque a associação junto à SBEF é realizada por meio da efetiva associação junto às Entidades filiadas.
As Entidades filiadas, conforme suas políticas e regras internas, podem definir valores próprios para as contribuições financeiras anuais de seus respectivos associados, conforme as estratégias de relacionamento que considerem mais adequadas, e os investimentos necessários para manutenção de seus serviços.
Os detalhes sobre os documentos necessários para associação e os valores das contribuições financeiras anuais são obtidos, portanto, diretamente junto às Entidades e seus representantes.
O sistema eletrônico SBEF facilitará a relação entre Entidades filiadas efetivas da SBEF e seus associados. Por meio do seu usuário e senha, você poderá acessar a conteúdos exclusivos da SBEF e de sua Entidade, incluídas orientações para associação, regularização e pagamentos de anuidades com acesso aos boletos.
As Entidades de representação profissional da Engenharia Florestal filiadas à SBEF devem pagar uma contribuição financeira anual por associado(a) em dia com a Entidade, sendo considerado como piso o valor de 1 (um) salário-mínimo.
Em 2022, o valor do piso da contribuição financeira para a SBEF é igual a R$ 1.212,00.
A contribuição financeira anual por associado em dia com a Entidade é calculada considerando o piso de 1 (um) salário-mínimo dividido por 30.
Tomando-se por referência o ano de 2022, e considerando-se as situações em que pode vir a ser cobrada, verifica-se que a contribuição por associado em dia com a Entidade é igual a R$ 1.212,00 / 30 = R$ 40,40.
O investimento na SBEF e em suas Entidades filiadas garante os seguintes benefícios aos(as) profissionais da Engenharia Florestal:
Participação em iniciativas de valorização profissional, incluindo acesso a descontos exclusivos em congressos, eventos, palestras, cursos, destinados à congregação, integração, capacitação e aperfeiçoamento profissional.
Contribuição e participação ativa em discussões nacionais e internacionais sobre o uso sustentável das florestas, propondo estudos, soluções, programas de desenvolvimento para as autoridades e instituições competentes, e sobre as adequações ou modificações necessárias para o aperfeiçoamento da ciência florestal no campo do ensino e da pesquisa.
Investimentos em comunicação e divulgação sobre a importância da Ciência, da Engenharia Florestal, e de seus profissionais, e dos instrumentos estratégicos ao desenvolvimento sustentável, como o manejo florestal, o inventário florestal, os reflorestamentos e a recuperação ou restauração de áreas degradadas.
Instituições e representantes capazes de atuar e zelar pelo fiel cumprimento da legislação que regula o exercício profissional, e de tomar as medidas cabíveis no interesse da sociedade e da categoria, na proteção de seus direitos.
ENTIDADES FILIADAS EFETIVAS SBEF