Antes de se associar à SBEF, verifique em qual situação a sua Entidade profissional filiada se enquadra:
Entidade Estadual ou Regional filiada efetiva que utiliza o sistema eletrônico SBEF
Nesse caso, a associação junto à Entidade/SBEF é realizada por meio do sistema eletrônico SBEF, devendo o(a) interessado(a) selecionar 1 Entidade filiada, e então preencher os dados solicitados no âmbito do Cadastro Nacional de Engenheiros e Engenheiras Florestais, enviar documentos quando solicitado, e efetuar o(s) pagamento(s) da(a) anuidade perante a entidade, conforme e quando for o caso.
As seguintes entidades filiadas efetivas utilizam o sistema SBEF:
APEFEA/AM – Associação Profissional dos Engenheiros Florestais do Estado do Amazonas; AEFEA/AC – Associação dos Engenheiros Florestais do Estado do Acre; AEFDF/DF – Associação dos Engenheiros Florestais do Distrito Federal; AEFES/ES – Associação dos Engenheiros Florestais do Espírito Santo; SMEF/MG – Sociedade Mineira de Engenheiro Florestais; AMEF/MT – Associação Mato-Grossense de Engenheiros Florestais; APEF/PA – Associação Profissional de Engenheiros Florestais do Estado do Pará; APEEF/PE – Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais; AEFOS/PR – Associação dos Engenheiros Florestais do Oeste e Sudoeste do Paraná; ASPEF/PR – Associação Sul Paranaense dos Engenheiros Florestais; AREF/RO – Associação Rondoniense de Engenheiros Florestais; AEFVale/SC – Associação de Engenheiros Florestais do Vale do Itajaí; APEFERJ/RJ – Associação Profissional dos Engenheiros Florestais do Estado do Rio de Janeiro; AGEF/RS – Associação Gaúcha de Engenheiros Florestais; SOSEF/RS – Sociedade Santamariense dos Engenheiros Florestais; ASSEFLOR/RR – Associação dos Engenheiros Florestais de Roraima; AGEF/GO – Associação Goiana de Engenheiros Florestais; AEFLOR/PR – Associação de Engenheiros Florestais da Região Centro-Sul do Paraná; ASEF/MS – Associação Sul-Mato-Grossense de Engenheiros Florestais.
Entidade Estadual ou Regional que NÃO utiliza o sistema eletrônico SBEF
Nesse caso, recomenda-se contato com representantes legais da Entidade de representação profissional, para obter esclarecimentos sobre o processo de associação. Nos termos do estatuto da SBEF, o reconhecimento da sua associação perante a SBEF depende da efetiva filiação e regularidade desta Entidade perante a SBEF.